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SISTEMA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

A avaliação visa a detectar os avanços e as dificuldades de aprendizagem, contribuindo para a reorientação do processo de ensino/aprendizagem, assumindo as funções diagnóstica, formativa e somativa distribuídas em três períodos letivos, buscando aferir o conhecimento em suas múltiplas dimensões a partir do padrão de qualidade definido pela Escola, em consonância com os parâmetros legais e normativos constantes na BNCC e outros.

Ao término de cada um dos três períodos letivos, ocorre a comunicação do desempenho dos alunos.

Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental I, a avaliação de desenvolvimento do aluno em relação aos objetivos propostos é expressa através de Fichas de Avaliação Individual e comunicado aos pais, de modo a atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, propiciando aos responsáveis o acompanhamento do processo educativo de seus filhos.

Do 2º ao 5º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação nos âmbitos factual, conceitual, procedimental e atitudinal é expresso em graus na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitidas frações de notas com 01 (uma) casa decimal.

Os resultados referentes às disciplinas: Ensino Religioso, Arte, Educação Física e Educação Financeira são expressos através de conceitos que variam entre O (Ótimo = atingiu todos os objetivos); B (Bom = atingiu um número considerável); R (Regular = ficou na média dos objetivos) e I (Insuficiente = atingiu pouco ou nenhum objetivo).

Os conceitos serão obtidos a partir dos seguintes critérios: participação, cumprimento das tarefas, postura (atitudes individuais e grupais) e apresentação do material necessário às aulas.

• AVALIAÇÃO PROCESSUAL (NAP = NOTA DA AVALIAÇÃO PROCESSUAL)
A nota da Avaliação Processual será composta por atividades avaliativas: (testes, pesquisas, trabalhos com produção individual, exercícios realizados em aula, participação, comportamento, organização, capricho, comprometimento e realização dos deveres de casa) no valor de 04 (quatro) pontos e uma prova no valor de 06 (seis) pontos.
NAP = 4,0 + 6,0

O calendário das atividades avaliativas é divulgado a cada período letivo através da agenda do aluno e/ ou demais canais de comunicação.

• RECUPERAÇÃO PARALELA (RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS)
Ocorre durante as aulas, mediante revisões, esclarecimentos de dúvidas, reorientações de estudos e/ou outras atividades inseridas no processo ensino/aprendizagem e destina-se a todos os alunos, independente do resultado obtido, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I.

• REAVALIAÇÃO PROCESSUAL (NRP = NOTA DA REAVALIAÇÃO PROCESSUAL)
A Escola oferece aos alunos do Ensino Fundamental I (2º ao 5º Ano), a Reavaliação Processual em todos os períodos letivos, com o objetivo de aferir o desempenho do(a) aluno(a), após o processo de recuperação paralela. A prova de reavaliação consta no Calendário Escolar, valendo 10 pontos e pode alterar alteração da nota obtida na Avaliação Processual, através de uma média ponderada feita entre a nota do período letivo (NAP) e a nota da Reavaliação (NRP), quando esta for maior.

• NOTA FINAL DO PERÍODO LETIVO (NFPL)
Quando a NAP for maior que a NRP, a nota final do período letivo será igual à nota da avaliação processual, não havendo necessidade de se fazer média.
NFPL= NAP

Quando a NAP for menor que a NRP, a nota final do período letivo será obtida através de uma média ponderada, atribuindo-se peso 01 (um) à nota do período (NAP) e pesos 03 (três), 03 (três) e 04 (quatro), respectivamente, 1º, 2º e 3º períodos letivos, à nota obtida na reavaliação processual (NRP), dividindo o resultado por 04 (quatro), 04 (quatro) e 05 (cinco).
Exemplos – 1º e 2º períodos NFPL = NAP+3.(NRP)/4
3º período NFPL= NAP+4.(NRP)/5

• MÉDIA PONDERADA ANUAL (MPA)
Para cálculo da média ponderada anual (MPA) tornar-se-ão como referência os pesos 03 (três), 03 (três) e 04 (quatro) correspondentes, respectivamente, aos 1°, 2°e 3° períodos letivos. Dessa forma, a média ponderada anual é igual a:
MPA = 3. (NFPL1) +3. (NFPL2) +4. (NFPL 3) 10

• CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
Do 2° ao 5° ano do Ensino Fundamental I o(a) aluno(a) será considerado aprovado quando obtiver média ponderada anual igual ou superior a 06 (seis) em cada componente curricular e mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência do total da carga horária anual, prevista no plano curricular.

2ª CHAMADA

O(a) aluno(a) que, por motivo justificado (casos de doença, luto e convocação para atividades cívicas), deixar de fazer alguma prova deverá requerer na Secretaria da Escola um novo exame denominado 2ª chamada no prazo de até 07 dias corridos. A data da prova será definida pelo professor junto ao (à) aluno (a).

As provas de reavaliação não terão 2ª chamada, salvo quando por motivo justificado. A coordenação e as professoras, após criteriosa análise, decidirão pela aplicação.